SIMPLES NACIONAL: a melhor tributação para sua empresa?   

SIMPLES NACIONAL: a melhor tributação para sua empresa?  

O Simples Nacional é um regime de tributação direcionado à micro e pequenas empresas, com a finalidade de simplificar o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, tais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e contribuições previdenciárias a cargo do empregador.

 

Vale deixar claro que o pagamento do FGTS não está incluído nesse regime, assim como a parcela de contribuição previdenciária descontada do empregado.

 

O limite máximo da receita bruta anual para que pequenas empresas possam participar do Simples Nacional, subiu de 3,6 milhões para 4,8 milhões, nos termos da Lei Complementar 155/2016, cuja maior parte dos dispositivos entrou em vigor em 01.10.2018.

 

Pode aderir ao Simples Nacional o microempreendedor individual, cujo teto de receita anual subiu para 81 mil reais, além do MEI da área rural, inovação da Lei Complementar 155/2016. Ademais, foi a Lei 9.317/1996 que instituiu o Simples (Sistema Integrado de pagamento de impostos e contribuições para microempresas e empresas de pequeno porte).

 

A União e cada ente federativo poderiam criar o seu sistema. Havia, por exemplo, o Simples Federal e o Simples Paulista. Já a Lei Complementar 126/2003 estabeleceu o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, que substituiu todos os demais sistemas.

 

A adesão ao Simples Nacional é facultativa, mas é irretratável para aquele ano calendário. Os tributos são arrecadados em um documento único, chamado documento de arrecadação do Simples Nacional e a empresa apresenta, uma vez por ano, uma declaração simplificada com informações socioeconômicas e fiscais.

 

Além da unificação de tributos, o simples nacional se destaca como fator de desempate entre empresas que concorrem em licitações do governo e também facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo contribuinte.

 

Desta forma, caso tenha interesse em conhecer todos os requisitos necessários e as vantagens da adesão a este regime de tributação, entre em contato com nosso advogado tributarista para que possa esclarecer suas dúvidas e te auxiliar na sua decisão.