Bancários e a adesão ao PDV

Bancários e a adesão ao PDV

No artigo de hoje, trataremos de um dos temas mais relevantes e atuais do Direito do Trabalho: o Plano de Demissão Voluntária, também conhecido como PDV. O PDV é um ajuste entre empregado e empregador para realizar uma demissão de forma acordada e coletiva, podendo ser realizado tanto em empresas estatais, como em empresas privadas. Seu principal objetivo é estimular pedidos de demissão de forma voluntária e para isso, normalmente a empresa oferece um combo de benefícios aos funcionários, como por exemplo, complementação do plano de previdência privada, plano de saúde estendido para o funcionário e familiares, salário extra por ano trabalhado, vale cesta básica, dentre outros.

Já suas desvantagens podem incluir a perda do seguro desemprego e a multa por demissão sem justa causa.

 

Mas, e para a empresa, quais são os benefícios do PDV?

Bom, dentre eles podemos citar economizar nas folhas de pagamento, redução do quadro de funcionários, redução das reclamações trabalhistas e diminuição de pagamentos de indenizações na justiça por conta de desligamentos.

Importante também saber que o PDV sofreu algumas alterações após a Reforma Trabalhista. Vejamos:

A lei 13.467/2017 dispõe que o Plano de Demissão Voluntária enseja a quitação plena e irrevogável dos direitos da relação de emprego, desde que previstos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Com a Reforma Trabalhista, foi inserido na CLT o artigo 477-B, o qual autoriza a negociação dos termos do PDV com o empregador, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

A estrutura do presente documento é formada pela fundamentação do plano, pelos requisitos para quem pretende aderir, por todos os benefícios que serão concedidos e pelo prazo para se inscrever no plano.

 

E quais são as consequências do PDV, mais especificamente nas relações bancárias?

Para esta categoria é necessária máxima atenção e cautela no momento de aderir ao PDV, pois este pode conter uma cláusula de quitação total do contrato de trabalho, impossibilitando que o bancário requeira seus direitos na Justiça do Trabalho, inclusive o de horas extras acima da 6ª hora.

 

Dessa forma, é importante consultar um advogado especialista no tema para que seja feita uma análise minuciosa do PDV antes de assiná-lo, evitando que direitos sejam perdidos.